Cobrança de Portagens

Alteração ao Regime na Cobrança Feita pelas Finanças

A 1 de agosto entraram em vigor as novas regras para as sanções aplicáveis pelo não pagamento de portagens.

Foi aprovada a alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho procedendo, assim, à mudança no regime de sanções aplicáveis a quem não pagou portagens nas autoestradas. As novas regras entraram em vigor a 1 de agosto de 2015.

Saiba o que mudou:

1) Coimas serão mais baixas
Redução do valor mínimo da coima, de 10 para 7,5 vezes o valor das taxas de portagem, mantendo o mínimo em 25,00€. O valor máximo passa a corresponder a quatro vezes o mínimo;

2) Mais tempo para pagar as notificações antes de a cobrança evoluir para a AT
O prazo de pagamento ou de identificação do condutor infrator é alterado de 15 para 30 dias úteis;

3) Coima única por dia
As infrações praticadas pela mesma pessoa (contribuinte), no mesmo dia, com o mesmo veículo, numa determinada Concessão/Subconcessão passam a constituir uma única contraordenação. Assim, será aplicada apenas uma coima por este conjunto de infrações, sendo que a base para o seu cálculo é o somatório das taxas de portagem em falta por pessoa/veículo/dia/(sub)concessão. Deste modo, no caso de várias infrações registadas no mesmo dia, a coima mínima será igual a 7,5 vezes a soma das taxas em falta, com o mínimo de 25€;

4) Taxas de portagem em dívida agregadas por mês
O processo de execução fiscal passa a agregar as dívidas, compostas por taxas de portagem e custos administrativos associados, relativas às infrações praticadas em cada mês pela mesma pessoa/veiculo/(sub)concessão.

A nova redação garante também um regime excecional de regularização de dívidas, junto da AT (finanças). Para mais informações sobre este regime excecional de regularização de dívida, deverá contactar a AT (finanças).

Perguntas Frequentes:

O que é o regime excecional de regularização de dívidas?
O regime excecional de regularização de dívidas cria condições especiais para pagamento de dívidas de Portagens, resultantes da utilização das autoestradas entre 1 de janeiro de 2012 e 30 de abril de 2015.
Quais os principais benefícios deste regime?
O regime excecional de regularização de dívidas dispensa o infractor do pagamento de juros e reduz o valor a pagar relativo a sanções (coimas) e custas do processo de execução fiscal.
Para mais informações sobre este regime deverá contactar a AT (finanças).
Quem pode beneficiar deste regime?
Pode beneficiar do regime excepcional de regularização de dívidas quem tiver dívidas de Portagens, resultantes da utilização das autoestradas entre 1 de Janeiro de 2012 e 30 de abril de 2015 e fizer o seu pagamento até 15 de outubro de 2015.
A aplicação deste regime é da responsabilidade da AT.
Quais são as principais alterações à Lei 25/2006?
Reduz o valor das sanções (coimas) a pagar, de 10 vezes para 7,5 vezes o valor da Portagem, mantendo o valor mínimo de 25,00€;
As infrações praticadas pelo mesmo agente, no mesmo dia, com o mesmo veículo, numa determinada Concessão/Subconcessão passam a constituir uma única contraordenação;
Aplicação de uma única sanção (coima) por contraordenação;
Alteração do prazo para pagamento da notificação ou identificação do condutor infractor, de 15 para 30 dias úteis.
A certidão de dívida passa a agregar as dívidas compostas pelas Portagens e respectivos custos adicionais, relativas às infrações praticadas em cada mês pelo mesmo agente, na mesma Concessionária/Subconcessionária.
Quando entram em vigor as alterações à Lei nº 25/2006?
As alterações entram em vigor no dia 1 de agosto de 2015.
O processo de notificação do infrator será alterado?
Não. A notificação para pagamento de dívidas de Portagens continuará a ser enviada por carta registada com aviso de recepção. Em caso de devolução, seguirá depois por carta simples.
Qual o novo prazo para o pagamento da notificação?
O pagamento da notificação ou a identificação do condutor infrator deve ser feito 30 dias úteis após a sua receção.
Qual o novo prazo para o identificar o condutor infrator?
O pagamento da notificação ou a identificação do condutor infrator deve ser feito 30 dias úteis após a sua receção.
Como se determina o número de processos executivos?
A administração tributária instaura um único processo executivo pelas taxas de portagem e custos administrativos associados correspondentes a cada veículo, a cada mês, a cada infrator e a cada concessão ou subconcessão.
Como se determina o número de contraordenações?
Por contraordenação entende-se o conjunto de infrações praticadas pelo mesmo agente, no mesmo dia, com o mesmo veículo, na mesma concessão ou subconcessão.
Como se determina o valor da coima?
Mantém-se a aplicação de uma coima por infração.
As contraordenações são punidas com coima de valor mínimo correspondente a 7,5 vezes o valor da Portagem, mas nunca inferior a 25,00€ e de valor máximo correspondente ao quadruplo do valor mínimo da coima.
O valor mínimo da coima corresponde a 7,5 vezes o somatório das taxas de portagem, com o mínimo de 25,00€.
O valor dos custos administrativos vai alterar?
Não.